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Certificação de Produtos Vitivinícolas

O QUE É UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM (DO)?

No sector dos vinhos, uma DO é o nome geográfico de uma região (ou uma denominação tradicional, associada a uma origem geográfica ou não) que serve para identificar um produto vitivinícola:

– cuja qualidade ou características se devem, essencial ou exclusivamente, ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais (ex: clima, solo, castas) e humanos (ex: técnicas de vinificação);
– cujas uvas provém exclusivamente dessa região;
– e cuja produção ocorre no interior dessa região.

Além disso, para serem certificados com DO os vinhos devem preencher requisitos mais apertados, por exemplo quanto ao teor alcoólico, às castas utilizadas, aos métodos de vinificação, às práticas enológicas, às características organolépticas (cor, limpidez, aroma e sabor), entre outros.

Na rotulagem dos “Vinhos com DO” portugueses, são utilizadas as menções Denominação de Origem Controlada (DOC) ou Denominação de Origem Protegida (DOP).

A denominação DOC veio substituir as seguintes classificações:

Vinhos Tranquilos: “VQPRD” (Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada)
Vinhos Espumantes: “VEQPRD” (Vinho Espumante de Qualidade Produzido em Região Determinada)
Vinhos Frisantes: “VFQPRD” (Vinho Frisante de Qualidade Produzido em Região Determinada)
Vinhos Licorosos: “VLQPRD” (Vinho Licoroso de Qualidade Produzido em Região Determinada)
 
O QUE É UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA (IG)?

O conceito de IG difere do conceito de DO essencialmente nos seguintes pontos:

– a qualidade, reputação ou outras características do produto podem ser atribuídas a essa origem geográfica, não sendo relevantes os fatores humanos, como na DO;
– pelo menos, 85% das uvas utilizadas são provenientes exclusivamente dessa região, não a totalidade das uvas, como na DO.

Para o uso de cada IG, existe também um regulamento de produção e comércio próprio, mas este apenas deve definir, pelo menos, a delimitação da região de proveniência, as castas e as regras específicas de produção e apresentação, designação e rotulagem, sempre que necessário.

Para os “Vinhos com IG” portugueses, pode ser utilizada a menção “Vinho Regional” ou “Vinho da Região de” ou “Indicação Geográfica Protegida”. De notar que o “Vinho Regional” não está associado a DO mas sim a IG.

A denominação IG veio substituir a classificação “Vinho de Mesa com IG”.
 
OUTROS VINHOS

E os vinhos que não são “DOC” nem “Vinho Regional”? Estes são classificados como “Vinhos sem DO e sem IG”, também designados apenas “Vinhos”. Correspondem aos anteriores “Vinhos de Mesa”.
 
OUTRAS MENÇÕES NOS RÓTULOS

– a menção “Vinho branco de uvas tintas”, quando se trate de vinhos tranquilos e vinhos espumantes obtidos exclusivamente de uvas tintas;
– a menção “Clarete”, se estivermos perante um vinho tinto pouco colorido com um teor alcoólico não superior em 2,5 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado para a categoria ou para a DO/IG;
– a menção “Palhete” ou “Palheto”, quando se trate de um vinho tinto, obtido da curtimenta parcial de uvas tintas ou da curtimenta conjunta de uvas tintas e brancas, não podendo as uvas brancas ultrapassar 15% do total.
– as menções “Colheita Seleccionada”, “Escolha”, “Superior”, “Reserva”, “Garrafeira”, “Colheita Tardia”.
 
ENTIDADES CERTIFICADORAS

Em 2004 foi criada no sector dos vinhos portugueses a figura das Entidades Certificadoras (EC) para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com DO e/ou IG.

O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), órgão ligado ao Ministério da Agricultura, que sua missão consiste em coordenar e controlar a organização institucional do sector vitivinícola, auditar o sistema de certificação de qualidade, acompanhar a política da União Europeia e preparar as regras para a sua aplicação, bem como participar na coordenação e supervisão da promoção dos produtos vitivinícolas e assegurar o funcionamento da Comissão Nacional da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (CNOIV).

Além do IVV, existem 14 Entidades Certificadoras correspondentes a cada uma das Indicações Geográficas:

- Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV)
- Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
- Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes
- Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.
- Comissão Vitivinícola Regional Távora-Varosa
- Comissão Vitivinícola da Bairrada
- Comissão Vitivinícola Regional do Dão
- Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior
- Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa
- Comissão Vitivinícola Regional do Tejo
- Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal
- Comissão Vitivinícola Regional Alentejana
- Comissão Vitivinícola do Algarve
- Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira
- Comissão Vitivinícola Regional dos Açores


Fonte: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.
 

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